Em cada categoria de Vinhos dos Prémios VinDuero-VinDouro, serão premiadas, como Arribe de Platina,a Melhor Denominação de Origem/Indicação Geográfica Protegida dessa categoria.Esta distinção será atribuída à DO /IGP que obtenham a pontuação média mais alta resultante da soma da totalidade de pontos dos vinhos da DOC apresentados no concurso em cada categoria.
12 de julho 2019 – O maior Concurso de Vinhos de Espanha e Portugal integra esta importante novidade na XV Edição 2019 na qual o Concurso cumpre 15 anos, novidade que manterá em edições futuras. Isto supõe um reconhecimento especial para as várias Denominações de Origem e Indicações Geográficas Protegidas de ambos os países que consigam que o conjunto dos seus vinhos apresentados a concurso obtenha as melhores pontuações em cada categoria do Certame (ANEXO).
O Galardão denominado de Prémio Especial Arribe de Platina- Denominação de Origem/Indicação Geográfica Protegida, que se atribuirá por categorias e resultará da obtenção da pontuação média, após a soma das pontuações dos vinhos apresentados aos Prémios VinDuero-VinDouro, oriundos de cada DOC ou IGP em questão e inscritos em cada uma das categorias.
A iniciativa pretende reconhecer a DO ou IGP com os melhores vinhos de cada categoria em 2019. Será atribuído, igualmente, o Prémio Especial Gran Arribe de Platina para a Melhor Denominação de Origem/Indicação Geográfica Protegida de Espanha e Portugal no ano 2019. Este será atribuído à Denominação de Origem/Indicação Geográfica Protegida que mais Arribes de Platina obtenha na edição, e unicamente no caso de que a DO ou IGP obtenha o Galardão em pelo menos 3 categorias diferentes no mesmo ano.
Com estes novos prémios pretende-se dar uma maior visibilidade e reconhecimento ao trabalho que realizam os Conselhos Reguladores das Denominações de Origem e Indicações Geográficas Protegidas para premiar o trabalho e o bem-fazer que levam a cabo em prol dos seus produtores, assim como destacar e promover as grandes aptidões de cada um deles no momento de produzir vinhos de diferentes categorias.
Estes Galardões, serão atribuídos tanto nos Prémios Vinduero Vindouro, como nos Prémios VinDuero-VinDouro em Feminino que se levam a cabo simultaneamente, mantendo em conta unicamente as votações das mulheres do Comité de Prova. As provas cegas serão realizadas durante os dias 1, 2 e 3 de agosto na fronteira Hispano-Lusa, por um Comité de Prova de Prestígio Internacional composto por homens e mulheres do mais alto nível oriundos de 4 continentes diferentes e que pode consultar-se em: Comité de Prova dos XV Prémios VinDuero-VinDouro 2019. Os Prémios VinDuero-VinDouro agradecem uma vez mais a colaboração prestada por estes organismos e apela à difusão das iniciativas para promoção dos seus produtores e o bem-fazer de ambos através dos vinhos de grande qualidade que são produzidos em Espanha e Portugal e que devem ser conhecidos e reconhecidos não só ao longo de todo o território ibérico senão a nível mundial, como pretende este Concurso.
Inscrições até ao dia 25 de julho em: http://inscripciones.premiosvinduero.com/
Para mais informação: http://informacion.premiosvinduero.com/pt/ ou info@premiosvinduero.com
Portugal: + 351 279 094 217 e + 351 936 600 374
Espanha: + 34 923 14 15 04 e +34 923 14 14 09
ANEXO
CATEGORIAS DOS PRÉMIOS VINDUERO-VINDOURO 2019
• Categoria I: Vinhos espumantes e champanhes.
• Categoria II: Vinhos brancos sem envelhecimento em madeira.
• Categoria III:Vinhos brancos com envelhecimento em madeira. Esta categoria inclui os vinhos brancos fermentados e envelhecidos em barrica.
• Categoria IV: Vinhos rosés. Nesta categoria incluem-se os rosés da colheita atual, assim como rosés de colheitas anteriores ou misturas de diferentes colheitas e rosés fermentados ou envelhecidos em barrica.
• Categoria V: Vinhos tintos sem envelhecimento.
• Categoria VI: Vinhos tintos com envelhecimento em madeira inferior a 6 meses.
• Categoria VII: Vinhos tintos com envelhecimento em madeira de 6 a 14 meses.
• Categoria VIII: Vinhos tintos com envelhecimento em madeira superior a 14 meses.
• Categoria IX: Vinhos doces e licorosos. Dentro desta categoria incluem-se: Vinhos generosos secos, vinhos generosos de licor, Vinhos generosos (DOP Porto, Madeira. Moscatel de Setúbal eCarcavelos), Vinhos doces naturais/Vinho doce natural (térmos tradicionais aplicáveis a determinadas DOP de Espanha e de Portugal) e outros Vinhos doces (vinhos de uva passificada, vinhos de uva sobremadura ou naturalmente doces).
• Categoria X: Vinhos de autor (independentemente do tipo de vinho e envelhecimento).
• Categoria XI: Vermutes.